Aplicar a LGPD no e-commerce é um desafio que tem preocupado muitos lojistas. A lei chegou para mudar a forma com que as empresas capturam, armazenam e tratam os dados dos seus clientes. A legislação, que já entrou em vigor, tem impactado muitas empresas que ainda não se prepararam. Entretanto, já deveriam estar seguindo as novas regras.
Preparamos este artigo com as principais informações sobre a LGPD no e-commerce, o que muda e como as empresas podem se preparar. Então, acompanhe a seguir!
O que é a LGPD?
Antes da LGPD, as empresas capturavam os dados dos clientes no momento do cadastro. Essa solicitação reunia uma série de informações que, muitas vezes, não eram necessárias para a compra ou não tinham relação com a finalidade do negócio. Além disso, os dados também eram compartilhados pela empresa que os capturou.
Assim, formavam um banco de dados com todas as informações do cliente e enviavam para diferentes tipos de negócios. Por isso, como consequência, o consumidor recebia mala-direta, spam e telefonemas de contatos que não conhecia ou que não tinha nenhum tipo de relacionamento.
A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) foi criada para mudar esse cenário e oferecer mais segurança para as informações dos clientes. A regulamentação determina regras de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, além de penalidades para as empresas que não cumprirem.
Entende-se como dado pessoal, toda e qualquer informação que seja capaz de identificar o consumidor. Com a vigência estabelecida em setembro de 2020, as empresas terão que oferecer mecanismos aos clientes para consentirem o uso de seus dados.
LGPD no e-commerce: o que muda com a lei
A principal mudança que a LGPD causa no e-commerce é a necessidade de aprovação do cliente para o uso de seus dados. As empresas precisam informar ao consumidor porque aqueles dados estão sendo capturados e como serão usados. Além de oferecer um meio de poderem excluir ou alterar suas informações quando quiserem.
No caso de vazamento de dados, a empresa é responsabilizada e punida pela falha de segurança. Dessa forma, os clientes se sentirão mais seguros na hore de informar algum dado pessoal. Então, veja a seguir quais são os principais impactos da LGPD no e-commerce.
Políticas de privacidade consistentes
A lei não vai mais permitir direcionamentos e orientações rasas. Assim, o cliente deve ser informado de tudo que está relacionado com os seus dados. O mesmo se aplica para a elaboração e assinatura de contratos. O conteúdo deve ser simples de entender, do contrário, o cliente pode reportar a um órgão fiscalizador.
Organização banco de dados dos clientes
As empresas terão que ter a autorização do cliente para usar seus dados. Isso vai exigir uma organização maior com relação à captação e o armazenamento. Para a equipe de marketing, a prática trará mais vantagens. Ou seja, as informações serão mais qualificadas, o que vai facilitar a nutrição de leads.
A adoção dessa prática pode melhorar até o engajamento das ações de marketing. A coleta de dados vai proporcionar um filtro que vai permitir à empresa atuar de forma mais direta, evitando o disparo de campanhas para quem não está interessado.
Acesso aos dados
O cliente deve ter livre acesso às suas informações e conseguir editá-las quando bem entender. Ou seja, caso ele queira excluir seus dados ou alterar alguma informação, não ter que entrar em contato com a empresa e fazer essa solicitação, de forma burocrática.
As empresas que ainda não se prepararam para a LGPD no e-commerce devem buscar auxílio e aconselhamento jurídico, pois já estão correndo risco de sofrerem com as penalizações da nova regulamentação.
Para garantir que o seu e-commerce está apto para operar dentro da lei, converse com a nossa equipe!